Professores de educação básica com formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública. A regra é estabelecida pelo substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 12. O projeto original era de autoria do Executivo.
Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Diego Rocha
Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Diego Rocha
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